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Contas remuneradas prometem até 100% de CDI no saldo parado: entenda mais para evitar cilada.

  • rafaelsantannamaga
  • 11 de out. de 2022
  • 5 min de leitura

Modalidade é atrativa pela praticidade, mas em muitos casos só paga o rendimento prometido em até dois anos.

As contas remuneradas — que oferecem alguma rentabilidade pelo dinheiro que os correntistas deixam parado na conta corrente — vêm ganhando adeptos pela praticidade e promessa de ganhos que passam de 100% do CDI.

Mas o consumidor precisa ficar atento a dois pontos importantes: o tempo que se leva para que essas promessas sejam concretizadas e a percepção equivocada da conta remunerada como uma alternativa de investimento.


Conta remunerada é alternativa para instituições

A conta remunerada não é um produto financeiro novo. Foi a concorrência no setor, com bancos digitais e fintechs aderindo à modalidade, que fez surgir com mais força uma variedade de ofertas do gênero ao consumidor. Mas por que as instituições estão remunerando as contas dos clientes? É marketing para atrair clientes, mas também para escapar dos compulsórios no caso de bancos, e para conseguir captar mais dinheiro, no caso das fintechs e instituições de pagamentos.

Parece complicado, mas não é. Vamos começar a explicação pelos bancos.

Todo banco (seja comercial, de investimento ou múltiplo, além de cooperativas) precisa recolher o chamado depósito compulsório. É um mecanismo que o Banco Central (BC) usa para controlar a circulação de moeda na economia, mas que também funciona como uma espécie de reserva de emergência no BC que os bancos podem utilizar em momentos de crise.

Uma parcela do dinheiro (21%) que fica parada na conta dos correntistas precisa obrigatoriamente ser depositada no BC para abastecer esta reserva – e não recebe qualquer tipo de remuneração, ou seja, não rende nada.

O dinheiro direcionado para o compulsório é um recurso que o banco não pode usar para conceder empréstimos ou fazer outras operações, ou seja, é um dinheiro que não gera valor para o banco. “Se o dinheiro está em uma aplicação automática, ele não está parado, portanto, não é mais preciso recolher o compulsório sobre ele, reduzindo o montante sobre o qual o banco faz o recolhimento obrigatório. O objetivo do banco não é fazer o cliente ganhar, mas reduzir a base de cálculo do compulsório”, explica Myrian Lund, planejadora financeira e professora da FGV.

A aplicação automática pode ser uma saída mais vantajosa — e muitas vezes de baixo custo — para a instituição. Segundo Lund é um instrumento que os bancos utilizam para reduzir o compulsório, que não tem remuneração.

Um exemplo: se o banco possui R$ 100 milhões em saldos de conta corrente de seus clientes, 21% (ou seja, R$ 21 milhões) têm obrigatoriamente que ser recolhido ao BC na forma de depósito compulsório. Se parte desse valor, por exemplo R$ 35 milhões, estiver em uma aplicação automática, ou seja, nesse formato de conta remunerada, não há cobrança de compulsório. Dessa maneira, quando o banco oferece a aplicação automática, a base do valor que seria recolhido se reduz e uma fatia menor vai para o compulsório.

Do ponto de vista dos bancos, a equação é favorável. “O dinheiro que sobra, após o recolhimento compulsório na conta corrente do cliente, é uma captação gratuita para o banco, mas ao fazer a aplicação automática e oferecer a conta remunerada, o banco tem pouco custo, e o produto pode virar opção ao cliente”, acrescenta Lund.

“A conta remunerada vira alternativa de captação de dinheiro barata para o banco — especialmente quando se remunera pouco”, completa Camargo.

Em muitos casos o cliente quase não tem ganho porque o rendimento prometido de 100% do CDI chega a esse patamar depois de meses ou até anos.

A orientação dos especialistas é buscar instituições financeiras que ofereçam contas remuneradas que rendam 100% do CDI diariamente e proporcional ao valor aplicado e com liquidez diária. Isso significa que o valor que o cliente tiver no saldo renderá todo dia no patamar estipulado sendo possível resgatar o valor a qualquer momento sem ônus.

Por isso, é importante o cliente entender quanto o dinheiro está rendendo e os termos do que a empresa oferece para não deixar grana na mesa, incluindo a incidência de IOF e de IR, além da necessidade de informar a operação na declaração de Imposto de Renda.

“Muita gente entende que deixar o dinheiro parado realmente não é bom, mas se render muito pouco também não adianta considerando que tem outras opções disponíveis”, explica Camargo.

As fintechs e as instituições de pagamentos não são bancos, conforme a legislação do Banco Central. Embora sejam fiscalizadas pela autoridade monetária, não têm a obrigação de recolher o compulsório. “Mas essas instituições financeiras também precisam captar dinheiro e encontraram na conta remunerada uma forma de atrair clientes oferecendo rendimentos mais atrativos para que eles mantenham o dinheiro na conta”, explica Lund.

Essas instituições, como Mercado Pago, Nubank, PicPay, entre outras, também precisam do dinheiro para emprestar (pelo cartão de crédito ou empréstimo pessoal, por exemplo) e pagar os custos operacionais, além de investimentos. E a conta remunerada é uma forma menos custosa para obter esse dinheiro do que outras alternativas que essas empresas têm. Características da conta remunerada

Nesta modalidade o cliente não precisa fazer nenhum resgate do valor e pode utilizar as quantias quando quiser. O saldo é baixado automaticamente da aplicação quando algo é debitado da conta.

Da perspectiva do usuário, o saldo permanece disponível para ser usado a qualquer momento. A vantagem é que o valor fica rendendo enquanto lá estiver conforme as regras de cada instituição.

A adesão ao produto é opcional. O cliente precisa autorizar a aplicação, seja no momento de abertura da conta ou em alguma etapa posterior, permitindo que o banco aplique o saldo parado em conta.

Em nota enviada ao InfoMoney, o BC explica que as instituições devem “assegurar a prestação das informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários, explicitando, inclusive, direitos e deveres, responsabilidades, custos ou ônus, penalidades e eventuais riscos existentes na execução de operações e na prestação de serviços”. Quem oferece o serviço?

Veja, abaixo, a lista de instituições financeiras que ofertam contas remuneradas: Banco do Brasil

  • Nome: Rende Fácil

  • Rendimento: 10% do CDI até 60 dias; depois de 360 dias, 100% do CDI

  • Dinheiro é aplicado em: CDB do banco

  • Impostos: IR e IOF

Bradesco

  • Conta digital Bitz

  • Rendimento: 100% do CDI diário

  • Dinheiro é aplicado em: títulos públicos

  • Impostos: sem informações

Itaú

  • Contas digitais iti e Player’s Bank

  • Rendimento: 100% do CDI diário

  • Dinheiro é aplicado em: títulos públicos

  • Impostos: IR

Original

  • Nome: Conta que rende

  • Rendimento: 10% do CDI até 29 dias; 100% do CDI diário depois de 30 dias

  • Dinheiro é aplicado em: CDB do banco

  • Impostos: IR e IOF

PicPay

  • Nome: Conta corrente

  • Rendimento: 102% do CDI diário

  • Dinheiro é aplicado em: CDB

  • Impostos: IR e IOF

PagBank

  • Nome: Conta Rendeira

  • Rendimento: 0% até 30 dias; 100% do CDI depois de 30 dias

  • Dinheiro é aplicado em: CDB do banco

  • Impostos: IR e IOF

Mercado Pago

  • Nome: Conta remunerada

  • Rendimento: 100% do CDI diário

  • Dinheiro é aplicado em: títulos públicos

  • Impostos: IR

Nubank

  • Nome: conta corrente Nu

  • Rendimento: 0% até 30 dias; 100% do CDI diário depois de 30 dias

  • Dinheiro é aplicado em: RDB do banco

  • Impostos: IR e IOF

Santander

  • Nome: ContaMax

  • Rendimento: 5% do CDI até 180 dias; 100% do CDI depois de 721 dias

  • Dinheiro é aplicado em: CDB do banco

  • Impostos: IR e IOF

Fonte: InfoMoney - Por Giovanna Sutto

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