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Recompra de título: o que levar em conta nesta operação?

  • rafaelsantannamaga
  • 27 de jul. de 2022
  • 3 min de leitura

Entre os tipos de operações envolvendo empresas de fomento comercial, é muito comum a ocorrência da chamada recompra de título. Ela acontece quando a credora da dívida, por algum motivo decide readquirir um título que foi cedido anteriormente.


Mas o que pode haver por trás dessa intenção, uma vez que há incidência de pagamento de multas e encargos contratuais para tê-los de volta? Quais os cuidados que a empresa de deve ter ao conceder essa recompra de título?

Como funciona a recompra de títulos?

A solicitação de recompra de títulos é um procedimento comum dentro das operações. Como o próprio nome diz, é um pedido feito pela empresa credora da dívida para solicitar a recompra de determinados títulos que foram cedidos anteriormente. Depois de vender seus títulos creditórios, ante o pagamento de uma taxa para a cessão, a faturizada tem o direito de recomprar integral ou parcialmente o título que foi cedido.


Mesmo ciente das cobranças extras e multas por conta da quebra do cumprimento do contrato inicial, muitas delas decidem seguir adiante com a recompra de título. Cabe, então, à empresa que adquiriu o título, escolher também se aceita concluir essa operação.

Para efetuar a negociação, a empresa de fomento mercantil pode receber o valor correspondente em dinheiro, à vista ou parcelado, ou através do repasse de novos títulos creditórios.


O que pode motivar a recompra de título?

Entre os fatores que levam uma empresa a querer solicitar a recompra de título estão:


1. Vício nos títulos

Muitas vezes, a empresa faturizada nem sempre faz uma avaliação de crédito apropriada dos clientes que possui. Isso faz com que ela repasse toda a responsabilidade e riscos do não-pagamento dos valores às mãos da empresa de fomento que adquiriu o título. Uma vez que se percebe que eles não poderiam ter sido negociados, a credora decide tomá-los de volta;


2. Títulos frios ou inexistentes

Nessa situação, o cliente da empresa de fomento que adquiriu o título, pode simplesmente ter agido de má-fé, fraudando títulos para conseguir obter o crédito antecipado;


3. Arrependimento

Existe a possibilidade da empresa considerar desnecessário manter o título com a empresa de fomento que o adquiriu e faz a solicitação da recompra.


Quais os riscos da operação de recompra de títulos?

Como dito acima, a empresa de fomento compromete seu faturamento ao adquirir títulos com vício ou frios. Além disso, a operação se torna arriscada quando se decide não formalizá-la, já que não existe essa obrigatoriedade.

Assim, o pedido de recompra de título e a transação em si podem ser efetuadas e, futuramente, questionadas pela própria faturizada ou através de fontes judiciárias. Há juízes que não consideram a recompra como válida.


Como evitar problemas na recompra de títulos?

Uma empresa de fomento deve estar atenta aos aspectos jurídicos quanto a recompra de título e também em maneiras de reduzir os pedidos, evitando maiores riscos.

Por isso, algumas precauções precisam ser tomadas. São elas:


1. Formalizar o pedido

O representante da empresa deve fazer o pedido formal de recompra de título à empresa de fomento que o adquiriu, listando quais os títulos que quer readquirir. A solicitação deve ser assinada pelo representante da empresa e em papel timbrado. Ela deve servir de prova de que não houve imposição da empresa de fomento para a recompra. A recomendação é que esse pedido permaneça arquivado por ao menos 5 anos;


2. Incluir a possibilidade de recompra em contrato

A empresa de fomento pode incluir no simples contrato com a credora uma cláusula referente à recompra e em quais condições e termos ela ocorre. No entanto, há juízes que consideram que a recompra é de responsabilidade da empresa de fomento, com exceção dos vícios e das fraudes.

Para não estar sujeito às interpretações jurídicas, mas formalizar a operação, é possível fazer um aditivo ao contrato ou criar um termo de acordo. É importante informar quais as multas, encargos e correções atreladas a essa operação.


3. Supervisionar a operação:

O departamento de compliance, que mantém a empresa de fomento dentro das regras da atividade e de forma que as negociações não gerem riscos futuros, precisa estar a par sobre como a recompra está sendo feita.

Uma outra forma de se precaver é ter um controle robusto de todas as operações, como a utilização de um gerenciador de recompras e das demais atividades da empresa de fomento mercantil;


4. Monitorar ações suspeitas

Acompanhar o comportamento dos clientes é essencial para identificar atividades de risco. Uma faturizada que peça a recompra de título diversas vezes deve ser analisada e o cuidado nas operações precisa ser redobrado. Vale investigar a motivação do pedido e a origem dos títulos.

Fonte: Decisão Sistemas

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